Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 67.º Recurso hierárquico - Relações com o recurso contencioso

EM VIGOR desde 01/01/2014
1 - Os recursos hierárquicos, salvo disposição em contrário das leis tributárias, têm natureza meramente facultativa e efeito devolutivo. 2 - Em caso de a lei atribuir ao recurso hierárquico efeito suspensivo, este limita-se à parte da decisão contestada. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o recurso contencioso de atos da administração tributária praticados por ocasião do desalfandegamento, que decidam a classificação pautal de mercadorias de importação proibida ou condicionada é previamente precedido de recurso hierárquico, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 77.º- A.