Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 203.º Prazo de oposição à execução

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar: a) Da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora; b) Da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado. 2 - Havendo vários executados, os prazos correrão independentemente para cada um deles. 3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, considera-se superveniente não só o facto que tiver ocorrido posteriormente ao prazo da oposição, mas ainda aquele que, embora ocorrido antes, só posteriormente venha ao conhecimento do executado, caso em que deverá ser este a provar a superveniência. 4 - A oposição deve ser deduzida até à venda dos bens, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 257.º 5 - Na sequência de duas ou mais citações respeitantes a diferentes execuções pendentes contra o mesmo executado no mesmo órgão de execução fiscal, ainda que não apensadas, pode este deduzir uma única oposição, até ao termo do prazo que começou a correr em primeiro lugar. 6 - Quando o juiz entender não haver prejuízo para o andamento da causa, pode determinar que os processos de oposição possam ser apensados à oposição autuada em primeiro lugar no Tribunal, desde que as oposições se encontrem na mesma fase e se verifiquem as condições previstas no número anterior. 7 - O órgão da execução fiscal comunica o pagamento da dívida exequenda, por via eletrónica, ao tribunal tributário de 1.ª instância onde pender a oposição, para efeitos da sua eventual extinção.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1225/22.3BELRS12-09-2024SUSANA BARRETO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · NÃO CONVOLAÇÃO

    I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. III

  • TCAN00351/22.3BEMDL27-06-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · CUMULAÇÃO; · LEI NOVA;

    I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para além do mais, proceder à trigésima primeira alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação à época – cfr. art. 1.º, alínea b), da referida lei. II - Ora da conjugação do corpo do n.º 1 e da alínea b) do art. 13.º, da referida Lei, extrai-se que as alteraçõe

  • STA02052/08.6BELRS18-01-2023ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO EXPRESSA

    I - A existência de um conflito jurisprudencial a dirimir por meio de um recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que as soluções jurídicas acolhidas nos acórdãos em confronto – acórdão recorrido e acórdão fundamento – assentem numa mesma base jurídica (do ponto de vista substancial) e correspondam a expressas soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Se n

  • STA01131/15.8BEALM-R122-06-2022ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSÃO

    Justifica-se a admissão da revista sobre acórdão confirmativo de rejeição de recurso por falta de alegações - com vista a melhor aplicação do direito, por estarem em causa as garantias processuais das partes -, de despacho de rejeição proferido ao tempo da redacção originária do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, atentas as especificidades da redação do regime trans

  • TCAS35/09.8BESNT29-04-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · PEDIDO VS CAUSA DE PEDIR · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO

    I - A verificação do erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado e não pela causa de pedir, podendo acontecer que o meio seja adequado mas não a causa de pedir e, nesse caso, a pretensão do Autor estará votada ao insucesso por falta de fundamento legal. II - No caso concreto, o pedido formulado na p.i de impugnação judicial é de anulação do

  • TCAS308/13.5BELRS25-03-2021VITAL LOPES

    IVA; · TAXA REDUZIDA; · PRODUTO “TANG”.

    1. Se das alegações e conclusões do recurso se constata que o recorrente não pondo embora em causa a matéria do probatório dela retira ilações de facto, nomeadamente que com a composição rotulada o produto “Tang” não é susceptível de enquadramento em determinado instrumento normativo, o recurso não tem por fundamento matéria exclusivamente de direito, requisito este que define a competênc

  • TCAS1452/13.4BESNT22-10-2020SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO JUDICIAL · INTEMPESTIVIDADE

    I - A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. II – Uma vez verificada a caducidade do direito de ação, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento

  • STA01045/1429-10-2014ANA PAULA LOBO

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    I – A decisão do pedido de pagamento em prestações do montante exequendo fica a cargo da Administração Tributária, na sua qualidade de credora exequente, apresentando-se como um acto administrativo de natureza tributária. II – A decisão que designa dia para a venda de bens penhorados já é um mero acto processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.