Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; · INSOLVÊNCIA;
I – Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas [rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas] faz cessar o efeito duradouro da citação enquanto causa de interrupção da prescrição [equiparando-se à decisão que põe termo ao processo aquela que declare a execução fiscal em falhas], o que significa que se iniciará novo prazo de prescrição.
INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
O indeferimento liminar, por manifesta improcedência, só deve decretar-se quando tal improcedência for evidente em termos de o seguimento do respectivo processo carecer, em absoluto, de razão de ser.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
Sendo a oposição um processo formalmente autónomo relativamente à respectiva execução fiscal, embora dela dependente, são-lhe aplicáveis, se instaurada (a oposição) após 20/4/2009 (data em que entrou em vigor o RCP), o nº 1 do art. 7° do mesmo RCP e a Tabela II-A, aprovada pela Lei n° 3-B/2010, de 28/4.
EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO · NULIDADE · INCIDENTE
A citação em processo de execução fiscal é um acto processual de comunicação ao executado, sendo que o conhecimento e sanação da nulidade por falta de citação se traduz na prática de acto ou actos processuais que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da 1.ª parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.