Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 211.º Processamento da oposição. Alegações. Sentença

EM VIGOR
1 - Cumprido o disposto no artigo anterior, seguir-se-á o que para o processo de impugnação se prescreve a seguir ao despacho liminar. 2 - São admitidos os meios gerais de prova, salvo as disposições especiais da lei tributária e sem prejuízo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º