Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 265.º Formalidades do pagamento voluntário

EM VIGOR desde 01/01/2015
1 - O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento. 2 - (Revogado). 3 - O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01011/1105-01-2012CASIMIRO GONÇALVES

    ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA · ACTO LESIVO · INFORMAÇÃO VINCULATIVA

    Face ao princípio da impugnação unitária (art. 54º do CPPT) e não prevendo a lei tributária que a informação vinculativa (não atinente a pressupostos de benefício fiscal sujeito a reconhecimento) constitui acto destacável do procedimento, a respectiva impugnabilidade contenciosa directa e autónoma (em acção administrativa especial) só poderia admitir­-se no caso de acto imediatamente lesivo.

  • STA02584217-10-2001BRANDÃO DE PINHO

    EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · RECURSO JURISDICIONAL. · RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.

    I - O disposto no artº 356° do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal, interpostos da 1ª Instância para o TCA. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu artº 355°. III - Assim, no recurso para o TCA interposto de sentença que julgou improcedente oposição à execução fiscal, o recorrente pode

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.