Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 5.º — Unidade de conta

EM VIGOR
Para efeitos do código aprovado pelo presente decreto-lei, considera-se unidade de conta a unidade de conta processual a que se referem os n.os 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC925/202016-03-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC294/202216-03-2023Joana Fernandes Costa
  • TC368/202021-12-2022Joana Fernandes Costa
  • TCAS03874/1027-04-2017ANA PINHOL

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL, TEMPESTIVIDADE, NOTIFICAÇÃO

    I. A presunção de notificação prevista nos nºs 5 e 6 do artigo 39º do CPPT funciona em duas situações, a saber:- Recusa do destinatário a receber a notificação;- Não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. II. Se o aviso de recepção foi devolvido, não assinado, com a i

  • STA0686/0713-02-2008JORGE DE SOUSA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IVA · PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito. II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos te

  • STA02544615-11-2000JORGE DE SOUSA

    AMNISTIA. · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. · CRIME. · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa. II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos ó

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.