Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 16.º Incompetência absoluta em processo judicial

EM VIGOR
1 - A infracção das regras de competência em razão da hierarquia e da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal. 2 - A incompetência absoluta é de conhecimento oficioso e pode ser arguida pelos interessados ou suscitada pelo Ministério Público ou pelo representante da Fazenda Pública até ao trânsito em julgado da decisão final.