Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 133.º-A — Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias

EM VIGOR desde 01/01/2015
A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista no presente Código.