Artigo 28.º — Documentos a apresentar e encargos
EM VIGOR desde 30/06/20062 alt.1 - Os interessados devem apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade e poderes de representação para o acto.
2 - Com o requerimento ou pedido verbal os interessados devem liquidar uma quantia única que inclui os encargos emolumentares e os custos com as publicações devidos pelo processo.
3 - Não são devidos emolumentos pelo indeferimento do pedido nem são devidos emolumentos pessoais pelos actos compreendidos no processo.