Artigo 426.º — Nomeação judicial
EM VIGORAplica-se à nomeação judicial de administradores o disposto no artigo 394.º, com as necessárias adaptações.
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais