Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoADN · RECOLHA DE AMOSTRAS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INDEMNIZAÇÃO
I - A ordem de recolha de amostra biológica contendo ADN, quando «efeito substantivo» da condenação penal, só pode ser determinada em despacho do juiz posterior ao trânsito: i) da sentença ou acórdão condenatório em pena de prisão efetiva não inferior a 3 anos; ou ii) do despacho que revogar a pena de suspensão da execução da prisão e determinar o cumprimento de pena de prisão não inferior a 3 ano
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.