Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 49.º Mudança voluntária da sede ou do estabelecimento

EM VIGOR
1 - Quando a sociedade ou outra entidade sujeita a registo mudar a sede para localidade pertencente à área de conservatória diversa daquela em que está registada, deve pedir na conservatória de origem o registo da alteração do contrato. 2 - O disposto no número anterior é aplicável à mudança do estabelecimento do comerciante individual.