Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 28.º Alteração ao regime dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado na loja do cidadão

EM VIGOR
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/98, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os gabinetes de certidões podem ainda emitir e confirmar certidões e cópias não certificadas de registos, nos termos legalmente previstos para as conservatórias do registo comercial.»