Artigo 28.º — Alteração ao regime dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado na loja do cidadão
EM VIGORO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/98, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Os gabinetes de certidões podem ainda emitir e confirmar certidões e cópias não certificadas de registos, nos termos legalmente previstos para as conservatórias do registo comercial.»