Artigo 93.º-B — Devolução do processo
EM VIGORApós o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferidos, o tribunal devolve à conservatória o processo de rectificação.
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais