Artigo 40.º — Novas designações dos órgãos sociais
EM VIGORAs expressões «conselho geral» e «direcção», utilizadas em qualquer acto normativo, estatuto, negócio unilateral ou contrato, consideram-se substituídas, respectivamente, pelas expressões «conselho geral e de supervisão» e «conselho de administração executivo».