Artigo 301.º — Cupões
EM VIGORAs acções, ao portador ou nominativas, podem ser munidas de cupões destinados à cobrança dos dividendos.
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais