Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 466.º — Contrato de sociedade

EM VIGOR
1 - No contrato de sociedade devem ser indicados distintamente os sócios comanditários e os sócios comanditados. 2 - O contrato deve especificar se a sociedade é constituída como comandita simples ou como comandita por acções.