Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 93.º-C Gratuitidade do registo e custas

EM VIGOR
1 - O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos. 2 - O conservador está isento de custas, salvo se tiver agido com dolo.