Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 272.º — Conteúdo obrigatório do contrato

EM VIGOR
Do contrato de sociedade devem especialmente constar: a) O valor nominal e o número das acções; b) As condições particulares, se as houver, a que fica sujeita a transmissão de acções; c) As categorias de acções que porventura sejam criadas, com indicação expressa do número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria; d) Se as acções são nominativas ou ao portador e as regras para as suas eventuais conversões; e) O montante do capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito; f) A autorização, se for dada, para a emissão de obrigações; g) A estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade.