Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 270.º-C Efeitos da unipessoalidade

EM VIGOR
1 - Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. 2 - Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas. 3 - No caso de violação das disposições dos números anteriores, qualquer interessado pode requerer a dissolução das sociedades por via administrativa. 4 - O serviço de registo competente concede um prazo de 30 dias para a regularização da situação, o qual pode ser prorrogado até 90 dias a pedido dos interessados.