Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DA MASSA · PODERES DO GERENTE E DO SÓCIO NA LIQUIDAÇÃO
I - As sociedades comerciais só retomam a atividade com o encerramento do processo de insolvência, se o mesmo se fundar na homologação de plano de insolvência que preveja a continuidade da exploração, ou se houver deliberação dos sócios nesse sentido, no caso de o encerramento resultar de pedido do devedor; II - Após o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.