Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 363.º Deliberação de emissão

EM VIGOR
1 - Para as obrigações referidas no artigo 361.º, n.º 1, alíneas a) e b), a proposta de deliberação da assembleia geral dos accionistas definirá as seguintes condições: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que a justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar; b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro fixo, o critério de apuramento de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c) O plano de amortização do empréstimo; d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública. 2 - A deliberação poderá reservar aos accionistas ou obrigacionistas, total ou parcialmente, as obrigações a emitir.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3851/21.9T8VCT.G118-12-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO

    1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se à omissão ou ao excesso de pronúncia, e ocorre quando não se decide alguma das questões suscitadas pelas partes que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outra ou se conheça de questões que não podiam ser conhecidas. Qualquer argumento usado na sentença, destinado a fundamentar a decisão da causa, nunca pode configurar uma nulidade

  • TRP998/16.7T8AVR.P127-02-2023FÁTIMA ANDRADE

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · NULIDADE DO CASAMENTO · TERMO DE AUTENTICAÇÃO

    I - O recurso da decisão que julga improcedente a arguida irregularidade de mandato – pelo seu objeto – integra-se nas decisões cuja impugnação apenas no recurso da decisão final se revela absolutamente inútil – vide al. h) do nº 2 do artigo 644º do CPC. A impor o seu recurso imediato e em separado, para subir autonomamente. II - Sendo a vontade de contrair casamento estritamente pessoal em rela

  • TRP1299/16.6T8AGD-A.P227-09-2018FILIPE CAROÇO

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL

    I - A confissão extrajudicial de uma dívida em documento cuja autenticidade não é posta em causa faz prova plena dos factos que são seu objeto se for feita à parte contrária ou a quem a represente. II - O confitente é admitido a destruir a força da confissão do facto desfavorável mediante a prova de que, na realidade, tal facto não ocorreu; que o certo é outro facto contrário ao da afirmação que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.