Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 382.º Lista de presenças

EM VIGOR
1 - O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião. 2 - A lista de presenças deve indicar: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes; b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes; c) O número, a categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado. 3 - Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respectivo. 4 - A lista de presenças deve ficar arquivada na sociedade; pode ser consultada por qualquer accionista e dela será fornecida cópia aos accionistas que a solicitem.