Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO
1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se à omissão ou ao excesso de pronúncia, e ocorre quando não se decide alguma das questões suscitadas pelas partes que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outra ou se conheça de questões que não podiam ser conhecidas. Qualquer argumento usado na sentença, destinado a fundamentar a decisão da causa, nunca pode configurar uma nulidade
ASSOCIAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · EXCLUSÃO DE SÓCIO
I- A aplicação do Cód. das Soc. Comerciais às associações apenas se faz no estrito respeito pelo art.º 10.º, Cód. Civil. II- A convocatória para uma assembleia geral de uma associação onde vai ser discutida a exclusão de um associado deve, sob pena de invalidade, conter o nome deste, não sendo suficiente a indicação do seu n.º na pessoa colectiva. III- Se a convocatória para uma assembleia geral
ASSOCIAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I- A aplicação do Cód. das Soc. Comerciais às associações apenas se faz no estrito respeito pelo art.º 10.º, Cód. Civil. II- A convocatória para uma assembleia geral de uma associação onde vai ser discutida a exclusão de um associado deve, sob pena de invalidade, conter o nome deste, não sendo suficiente a indicação do seu n.º na pessoa colectiva. III- Se a convocatória para uma assembleia geral
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · AUDIÊNCIA PRELIMINAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · LITISCONSÓRCIO
1. Funcionando a audiência preliminar sob os signos da preclusão e concentração, tudo quanto seja objecto natural de tal diligência deve ter lugar no âmbito da sua realização e não em momento posterior, sob pena de ineficácia total da reforma do CPC; 2. A ausência de uma das partes na audiência preliminar não acarreta a violação do princípio do contraditório, nem lhe faculta o exercício do contr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.