Artigo 523.º — Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital
EM VIGORO gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º é punido com prisão até 3 meses e multa até 90 dias.