Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 83.º Efeitos da rectificação

EM VIGOR
A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa fé se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.