Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 246.º Competência dos sócios

EM VIGOR
1 - Dependem de deliberação dos sócios os seguintes actos, além de outros que a lei ou o contrato indicarem: a) A chamada e a restituição de prestações suplementares; b) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas; c) A exclusão de sócios; d) A destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização; e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos; f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização; g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes, sócios ou membros do órgão de fiscalização e bem assim a desistência e transacção nessas acções; h) A alteração do contrato de sociedade; i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade. 2 - Se o contrato social não dispuser diversamente, compete também aos sócios deliberar sobre: a) A designação de gerentes; b) A designação de membros do órgão de fiscalização; c) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento; d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.