Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNEGÓCIO CONSIGO MESMO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · GERENTE · ADMINISTRADOR
I – O negócio consigo mesmo comporta duas modalidades: - o negócio consigo mesmo stricto sensu, em que a pessoa age, simultaneamente, em nome próprio e como representante; e - a dupla representação, em que a pessoa age em representação de duas partes; II – As pessoas em cujo interesse a lei estabelece a anulabilidade do negócio consigo mesmo, conferindo-lhes legitimidade substantiva ou legitimi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.