Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 479.º Número de sócios

EM VIGOR
A sociedade em comandita por acções não pode constituir-se com menos de cinco sócios comanditários.