Artigo 307.º — Autoridade fiscalizadora
EM VIGOR(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril.)
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais