Artigo 104.º — Impugnação judicial subsequente a recurso hierárquico
EM VIGOR1 - Tendo o recurso hierárquico sido julgado improcedente, o interessado pode ainda impugnar judicialmente a decisão de qualificação do acto de registo.
2 - A impugnação judicial é proposta mediante apresentação do requerimento na conservatória competente, no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
3 - O processo é remetido ao tribunal no prazo de cinco dias, instruído com o de recurso hierárquico.