Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · EMPRÉSTIMO MERCANTIL
I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, pelo artigo 358.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, pode ser contrariada, demonstrando o confitente que o facto confessado não é verdadeiro, fazendo suportar a prova do contrário em prova documental ou confissão judicial.
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I. No que se refere ao uso dos poderes pelo Tribunal da Relação na reapreciação da decisão de facto impugnada, poderá o tribunal de revista ajuizar se foram observadas as regras constantes do artigo 607.º, n.º 4, 1.ª parte, do CPC, mas não pode interferir na apreciação do mérito da análise probatória realizada nem aferir da sua consistência. II. Não cabe no âmbito do recurso de revista analisa
EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALSIDADE DA ASSINATURA · RECONHECIMENTO
1. Quem se apresenta a instaurar uma acção executiva baseada numa livrança, deve, de acordo com a distribuição legal do ónus da prova, demonstrar a existência da obrigação e o vencimento da mesma (art. 342º,1 CC), o que é feito pela simples junção do título executivo. 2. Mas se o executado negar ter assinado a livrança, a simples junção do documento não é suficiente, pois ainda é preciso atribuir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.