Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 58.º Termos em que são feitos os registos

EM VIGOR
1 - Os actos de registo referidos no n.º 1 do artigo 55.º são efectuados em suporte informático. 2 - As inscrições e averbamentos são efectuados por extracto e deles decorre a matrícula.