Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 414.º-B Presidente do conselho fiscal

EM VIGOR
1 - Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente. 2 - Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º