Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 45.º Vícios da vontade e incapacidade nas sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções

EM VIGOR
1 - Nas sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções o erro, o dolo, a coacção e a usura podem ser invocados como justa causa de exoneração pelo sócio atingido ou prejudicado, desde que se verifiquem as circunstâncias, incluindo o tempo, de que, segundo a lei civil, resultaria a sua relevância para efeitos de anulação do negócio jurídico. 2 - Nas mesmas sociedades, a incapacidade de um dos contraentes torna o negócio jurídico anulável relativamente ao incapaz.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL29/2002.L1-808-07-2010CARLA MENDES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · AUDIÊNCIA PRELIMINAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · LITISCONSÓRCIO

    1. Funcionando a audiência preliminar sob os signos da preclusão e concentração, tudo quanto seja objecto natural de tal diligência deve ter lugar no âmbito da sua realização e não em momento posterior, sob pena de ineficácia total da reforma do CPC; 2. A ausência de uma das partes na audiência preliminar não acarreta a violação do princípio do contraditório, nem lhe faculta o exercício do contr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.