Artigo 113.º — Modelos oficiais
EM VIGOROs modelos de suportes documentais previstos neste Código são aprovados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais