Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 446.º-F Responsabilidade

EM VIGOR
O secretário é responsável civil e criminalmente pelos actos que praticar no exercício das suas funções.