Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 51.º Factos a averbar às inscrições

EM VIGOR
São registados por averbamento às inscrições a que respeitam os seguintes factos: a) A mudança de estabelecimento principal do comerciante individual, dentro da área de competência territorial da conservatória; b) A deslocação da sede da pessoa colectiva ou do estabelecimento individual de responsabilidade limitada dentro da área de competência territorial da conservatória.