Artigo 51.º — Factos a averbar às inscrições
EM VIGORSão registados por averbamento às inscrições a que respeitam os seguintes factos:
a) A mudança de estabelecimento principal do comerciante individual, dentro da área de competência territorial da conservatória;
b) A deslocação da sede da pessoa colectiva ou do estabelecimento individual de responsabilidade limitada dentro da área de competência territorial da conservatória.