Artigo 144.º — Regime do procedimento administrativo de dissolução
EM VIGORO regime do procedimento administrativo de dissolução é regulado em diploma próprio.
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais