Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 144.º Regime do procedimento administrativo de dissolução

EM VIGOR
O regime do procedimento administrativo de dissolução é regulado em diploma próprio.