Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LIQUIDAÇÃO
I. O momento a considerar para a avaliação do estado real da sociedade para efeito de cálculo do valor da participação social do sócio que requeira validamente a sua exoneração é, nos termos do artigo 105.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 1021.º do Código Civil, salvo convenção em contrário, aquele em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da liquidação; II. D
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Não se verifica a existência de fundamentação essencialmente diferente quanto à mesma solução jurídica dada, na sentença proferida em primeira instância e no acórdão do tribunal da Relação, à questão da data relevante para a produção dos efeitos do direito à exoneração de sócio e determinação da respectiva contrapartida quando ambas as instâncias coincidem na sua identificação e consequências como
SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante na cumulação ou ser a apreciação c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.