Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 94.º Reconstituição

EM VIGOR
Em caso de extravio ou inutilização dos suportes documentais, os registos podem ser reconstituídos por reprodução, reelaboração ou reforma.