Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 430.º Destituição e suspensão

EM VIGOR
1 - Qualquer administrador pode a todo o tempo ser destituído: a) Pelo conselho geral e de supervisão, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 425.º; ou b) Na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 425.º, pela assembleia geral, caso em que o conselho geral e de supervisão pode propor a destituição e proceder à suspensão, até dois meses, de qualquer membro do conselho de administração executivo. 2 - Aplica-se o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 403.º 3 - À suspensão de administrador aplica-se o disposto no artigo 400.º, competindo a sua decisão ao conselho geral e de supervisão.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP554/09.6TVPRT.P111-01-2016MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A relação de administração assume natureza contratual, mesmo nos casos em que, por imposição legal ou estatutária, a escolha dos titulares da gestão ou de alg

  • TRL132/1996.L1-208-10-2009TERESA ALBUQUERQUE

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - A sentença recorrida entendeu que a existência de justa causa para a destituição de administrador constitui facto impeditivo do direito à atribuição da indemnização, cabendo a sua alegação e prova à sociedade destituente, e rejeitou o entendimento que vê na inexistência de justa causa, facto constitutivo do direito do A., enquanto pressuposto do direito à indemnização pela destituição. II –O

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.