Artigo 276.º — Valor nominal do capital e das acções
EM VIGOR1 - O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.
2 - Todas as acções têm o mesmo valor nominal, com um mínimo de um cêntimo.
3 - O valor nominal mínimo do capital é de (euro) 50000.
4 - A acção é indivisível.