Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 276.º Valor nominal do capital e das acções

EM VIGOR
1 - O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal. 2 - Todas as acções têm o mesmo valor nominal, com um mínimo de um cêntimo. 3 - O valor nominal mínimo do capital é de (euro) 50000. 4 - A acção é indivisível.