Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 78.º-D Dados recolhidos

EM VIGOR
1 - São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais referentes a: a) Sujeitos do registo; b) Apresentantes dos pedidos de registo. 2 - Relativamente aos sujeitos do registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais: a) Nome; b) Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade; c) Nome do cônjuge e regime de bens; d) Residência habitual ou domicílio profissional; e) Número de identificação fiscal. 3 - Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais: a) Nome; b) Residência habitual ou domicílio profissional; c) Número do documento de identificação; d) Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante. 4 - São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.