Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 121.º Exclusão de novação

EM VIGOR
A atribuição de dívidas da sociedade cindida à sociedade incorporante ou à nova sociedade não importa novação.