Artigo 121.º — Exclusão de novação
EM VIGORA atribuição de dívidas da sociedade cindida à sociedade incorporante ou à nova sociedade não importa novação.
Decreto-Lei 76-A/2006
Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais