Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 70.º Depósitos

EM VIGOR
O relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas devidamente aprovados devem ser depositados na conservatória do registo comercial, nos termos da lei respectiva.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7848/24.9T8GMR-A.G102-07-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO · TERMO DE AUTENTICAÇÃO · FIADOR

    I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o negócio na sua totalidade, fazendo referência expressa ao teor e a todos os intervenientes; a omissão da identificação de todos os outorgantes num termo, mesmo em regime de autenticação sucessiva, não é uma mera irregularidade formal; é uma preterição de formalidade essencial que, além do mais, impede que o documento

  • TC1203/201911-03-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.