Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 23.º Alteração ao regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo

EM VIGOR
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-D/97, de 13 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 6.º [...] 1 - ... 2 - O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Certidão do acto constitutivo da empresa; b) ... c) ... d) ... 3 - ... 4 - ...»