Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 403.º — Destituição

EM VIGOR
1 - Qualquer membro do conselho de administração pode ser destituído por deliberação da assembleia geral, em qualquer momento. 2 - A deliberação de destituição sem justa causa do administrador eleito ao abrigo das regras especiais estabelecidas no artigo 392.º não produz quaisquer efeitos se contra ela tiverem votado accionistas que representem, pelo menos, 20% do capital social. 3 - Um ou mais accionistas titulares de acções correspondentes, pelo menos, a 10% do capital social podem, enquanto não tiver sido convocada a assembleia geral para deliberar sobre o assunto, requerer a destituição judicial de um administrador, com fundamento em justa causa. 4 - Constituem, designadamente, justa causa de destituição a violação grave dos deveres do administrador e a sua inaptidão para o exercício normal das respectivas funções. 5 - Se a destituição não se fundar em justa causa o administrador tem direito a indemnização pelos danos sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de direito, sem que a indemnização possa exceder o montante das remunerações que presumivelmente receberia até ao final do período para que foi eleito.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE802/09.2TBSLV.E113-02-2014FRANCISCO XAVIER

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I. Da norma do n.º 1 do artigo 412.º do Código das Sociedades Comerciais não resulta qualquer forma de sanação da nulidade das deliberações do Conselho de Administração por falta de arguição do vício perante o próprio Conselho ou perante a Assembleia Geral, no prazo ali previsto, o que se dá é ao órgão societário que praticou o acto inválido ou à Assembleia Geral o poder de declarar a nulidade ou

  • TRP1267/03.8TBBGC.P117-11-2011LEONEL SERÔDIO

    SOCIEDADE IRREGULAR · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO

    I- A violação do princípio da concentração não constitui nulidade que importe a anulação do julgamento. II- A destituição judicial de administrador é possível desde que ocorra justa causa. III- Constitui justa causa de destituição o comportamento do administrador que fez desaparecer os pressupostos, reais e pessoais, essenciais ao desenvolvimento da relação societária, incumprindo os deveres de

  • TC613/201116-11-2011Maria Lúcia Amaral
  • STJ536/03.1TVLSB.L1.S108-02-2011SALAZAR CASANOVA

    PODERES DA RELAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CASO JULGADO FORMAL

    I - No caso da Relação determinar o prosseguimento dos autos para elaboração da base instrutória ou apenas a ampliação da base instrutória nos termos do art. 712.º, n.º 4, do CPC, o caso julgado forma-se apenas quanto à decisão de ampliação, de que não é admissível recurso (art. 712.º, n.º 6, do CPC), não abrangendo as razões de direito que fundamentaram a decisão. II - Do exposto decorre que, ta

  • TRL132/1996.L1-208-10-2009TERESA ALBUQUERQUE

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - A sentença recorrida entendeu que a existência de justa causa para a destituição de administrador constitui facto impeditivo do direito à atribuição da indemnização, cabendo a sua alegação e prova à sociedade destituente, e rejeitou o entendimento que vê na inexistência de justa causa, facto constitutivo do direito do A., enquanto pressuposto do direito à indemnização pela destituição. II –O

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.