Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO EXECUTIVA · AÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTA BANCÁRIA
I - Com o CPC de 2013 – que é o aplicável a uma execução instaurada em 2014, à qual foi deduzida, por apenso, reclamação de créditos (art. 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26-06) – os documentos particulares, com excepção dos títulos de crédito, deixaram de servir de títulos executivos, ainda que como meros quirógrafos, pelo que, após a entrada em vigor do referido Código (01-09-2013), apenas pa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.