Decreto-Lei 76-A/2006

Actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas, adoptação de medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprovação do novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

Artigo 532.º Firmas e denominações

EM VIGOR
As sociedades constituídas antes da entrada em vigor desta lei podem manter as firmas ou denominações que até então vinham legalmente usando, mas as sociedades anónimas passarão a usar a abreviatura «S. A.», em vez de «S. A. R. L.», independentemente de alteração do contrato.